Precisa de ajuda?


Vítimas de homofobia:

Se vocês está em Belo Horizonte, faça uma denúncia ao Núcleo de Atendimento e Cidadania à População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (NAC/LGBT). Caso contrário, ligue para o Disque 100 para receber as orientações necessárias.

NAC/LGBT:
Horário de funcionamento: 8h às 18h30
Local: Rua Paracatu, nº 822 – Barro Preto – Belo Horizonte -MG

Disque 100:
Desde 2010 também recebe denúncias ligadas à agressões à população LGBT, dentre outras populações ameaçadas. Funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. Dentro do território nacional, basta discar 100. Cidadão brasileiro fora do Brasil, pode discar +55 61 3212-8400. Pode-se fazer uma denúncia também pelo e-mail disquedenuncia@sdh.gov.br


Órgãos de atendimento ao público LGBT em Belo Horizonte:

Centro de Referência LGBT de Belo Horizonte (CRLGBT-BH):
Horário de Funcionamento: 9h às 17h30
Local: Rua Espírito Santo, nº 505, 11º andar - Centro - Belo Horizonte - MG
Telefone: (31) 3277-4128


Núcleo de Atendimento e Cidadania à População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (NAC/LGBT):
Horário de funcionamento: 8h às 18h30
Local: Rua Paracatu, nº 822 – Barro Preto – Belo Horizonte - MG


Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual de Minas Gerais (Cods):
Site: http://www.social.mg.gov.br/index.php/coordenadoria-especial-de-politicas-de-diversidade-sexual.html



Organizações Parceiras do Cellos-MG:

Associação Lésbicas de Minas (ALEM):
Local: Rua da Bahia, 573, sala 703 - Centro - Belo Horizonte - MG.
Telefone: (31) 3267-7871

Cellos-Contagem:
Sitehttp://www.celloscontagem.org.br/

Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS (GAPA-MG):
Local: Rua Tamoios, n. 699 Conj. 13/14 - Centro - Belo Horizonte - MG
Telefone: (31) 3271-3636
E-mail: gapamg@gapamg.org.br

Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania LGBT (NUH-UFMG):
Telefone: (31) 3409-6287
E-mail: nuh@fafich.ufmg.br

Grupo VHIVER:
Local: Av. Bernardo Monteiro - 1477 - Funcionários - Belo Horizonte - MG
Telefax: (31) 3271-8310 / (31) 3201-5236
Sitehttp://www.vhiver.org.br/


Legislação:

Procure no site da ABGLT na seção legislação (coluna à direita) para conhecer sobre seus direitos.


Orientações para registro de união estável:

  • Conheça o que dizem as leis: Não é obrigatório, mas, se tiverem oportunidade, conversem com um advogado que entenda bem sobre direito de família. E, se possível, que entenda das questões específicas dos cidadãos LGBTs. Entrar num casamento (ou numa união estável) conhecendo todas as implicações legais (e o leque de possibilidades que se abre) pode ser de grande valia e ajuda a evitar dores de cabeça futuras. Não que seja o momento para pensar no pior, mas é preciso considerar situações nada românticas que podem vir, como a morte de um dos companheiros, separação, adoção de filhos, financiamento de imóveis, declaração de imposto de renda, doença ou invalidez, etc. Se vocês não conhecem um bom advogado e/ou não podem pagar pela consultoria de um, procure saber se na sua cidade existe alguma assistência jurídica oferecida para cidadãos LGBT (que pode ser ofertada pelo governo ou por ONGs). Em Belo Horizonte temos o Centro de Referência LGBT (veja acima) que oferece esse tipo de serviço.
  • Registre o documento correto no local correto: Procure um cartório do tipo "tabelionato de notas" em sua cidade que faça escrituras públicas de união estável. Contratos feitos entre as partes como se fosse uma sociedade empresarial são coisas do passado. Se o cartório escolhido oferecer a possibilidade de agendar esse tipo de serviço, pode ser uma boa opção para agilizar o atendimento no dia e evitar contratempos que possam adiar a declaração. Lembre-se que o STJ reconheceu em a união estável para casais do mesmo sexo em maio de 2011. Assim, se o cartório fizer união estável para casais heterossexuais mas se recusar a fazer para casais homoafetivos, denuncie! 
  • O que você vai precisar para fazer: Documentos como Carteira de Identidade, CPF e Certidão de Nascimento emitida a, no máximo, 90 dias (todos os documentos originais e cópias) dos dois cônjuges. Também é preciso ter firma reconhecida (no próprio cartório, de preferência) antes de realizar o registro propriamente dito, para que sua assinatura tenha validade. E, apesar de ser algo óbvio, vão aí mais duas dicas: É preciso estar desimpedido para declarar a união estável (estarem ambos solteiros ou divorciados judicialmente - a via da certidão de nascimento atualizada serve para confirmar isso); e é preciso que os dois estejam fisicamente presentes no momento do registro da escritura pública. Não dá pra fazer isso por procuração!
  • Com o que se gasta: Além das fotocópias dos documentos, as vias atualizadas das certidões de nascimento, existe uma taxa a ser paga para esse tipo de serviço, e o valor geralmente é tabelado por lei em cada estado. Verifique com o cartório o preço atualizado.
  • O que NÃO precisa: Para um casal em que ambos sejam maiores de idade, não é necessário que se elabore um documento prévio (um contrato, por exemplo), nem há necessidade de testemunhas, menos ainda é necessária a presença de um advogado no dia do "evento". O regime de comunhão parcial de bens é subentendido como o regime escolhido pelo casal e não é preciso declará-lo. Caso não seja esse o desejo do dois cônjuges  é preciso declarar qual o regime pretendido no ato do agendamento/registro da escritura pública.
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